Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2308/00
Nº Convencional: JTRC9/4
Relator: NUNES RIBEIRO
Descritores: NULIDADE DA SENTENÇA
Nº do Documento: RC
Data do Acordão: 05/02/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 660º, Nº 2, 668º, Nº1 AL. B) C) E D), 683º, Nº 2, AL. C) 684º, Nº3, 690º DO CPC. ARTº 342º, 1691º, Nº 1, AL D) DO CC.
Sumário: I - É nula a sentença que não conheça, devendo fazê-lo, todas as questões suscitadas pelas partes; porém, já o não será se deixar de tomar em consideração algum ou alguns dos fundamentos jurídicos invocados pelas partes, na medida em que o tribunal pode até dar acolhimento às questões suscitadas pelas partes fundando-se em razões diferentes daquelas que as partes invocam.
Decisão Texto Integral: