Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC9/4 | ||
| Relator: | NUNES RIBEIRO | ||
| Descritores: | NULIDADE DA SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RC | ||
| Data do Acordão: | 05/02/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 660º, Nº 2, 668º, Nº1 AL. B) C) E D), 683º, Nº 2, AL. C) 684º, Nº3, 690º DO CPC. ARTº 342º, 1691º, Nº 1, AL D) DO CC. | ||
| Sumário: | I - É nula a sentença que não conheça, devendo fazê-lo, todas as questões suscitadas pelas partes; porém, já o não será se deixar de tomar em consideração algum ou alguns dos fundamentos jurídicos invocados pelas partes, na medida em que o tribunal pode até dar acolhimento às questões suscitadas pelas partes fundando-se em razões diferentes daquelas que as partes invocam. | ||
| Decisão Texto Integral: |