Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1666/99
Nº Convencional: JTRC133/3
Relator: ANTÓNIO MARINHO
Descritores: LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA O EXERCÍCIO DA ACÇÃO PENAL - CRIMES PARTICULA-RES
Data do Acordão: 03/11/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 50º, 1, CPP.
Sumário: No caso de procedimento por crimes particulares a prévia «queixa» é essencial para se iniciar o processo e prosseguir a investigação, funcionado aquela como condição objectiva de procedibilidade.
Decisão Texto Integral: