Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC133/3 | ||
| Relator: | ANTÓNIO MARINHO | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA O EXERCÍCIO DA ACÇÃO PENAL - CRIMES PARTICULA-RES | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 50º, 1, CPP. | ||
| Sumário: | No caso de procedimento por crimes particulares a prévia «queixa» é essencial para se iniciar o processo e prosseguir a investigação, funcionado aquela como condição objectiva de procedibilidade. | ||
| Decisão Texto Integral: |