Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC5284 | ||
| Relator: | SERAFIM ALEXANDRE | ||
| Descritores: | LIBERDADE CONDICIONAL | ||
| Data do Acordão: | 04/24/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Decisão: | NÃO PROVIDO | ||
| Área Temática: | DIREITO PENAL | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 61º Nº4 DO C.PENAL | ||
| Sumário: | I - A pena de prisão superior a 5 anos referida no artº 61º nº4 do C.Penal, refere-se não só às penas parcelares como à pena única resultante do cúmulo, mas apenas resultante dos crimes ali referidos (contra as pessoas ou de perigo comum). II - Assim, é conveniente que, quando se efectue um cúmulo entre penas de crimes ali referidos e de penas de outros crimes, se indique o cúmulo daquelas, desde que nenhuma delas seja superior a 5 anos. | ||
| Decisão Texto Integral: |