Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRC184/2 | ||
| Relator: | SERAFIM ALEXANDRE | ||
| Descritores: | PROVA DOCUMENTADA - GRAVAÇÃO DEFICIENTE - ANULAÇÃO DO JULGAMENTO | ||
| Data do Acordão: | 04/14/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 120º, 2, D), 123º 2, 363º E 364º CPP. | ||
| Sumário: | I.Se da gravação da prova resultarem deficiências que tornem imperceptíveis partes im-portantes dos depoimentos, havendo recurso da matéria de facto, terá o julgamento de ser re-petido, por se tratar de uma irregularidade que afecta o valor do julgamento. | ||
| Decisão Texto Integral: |