Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
110/99
Nº Convencional: JTRC184/2
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
Descritores: PROVA DOCUMENTADA - GRAVAÇÃO DEFICIENTE - ANULAÇÃO DO JULGAMENTO
Data do Acordão: 04/14/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 120º, 2, D), 123º 2, 363º E 364º CPP.
Sumário: I.Se da gravação da prova resultarem deficiências que tornem imperceptíveis partes im-portantes dos depoimentos, havendo recurso da matéria de facto, terá o julgamento de ser re-petido, por se tratar de uma irregularidade que afecta o valor do julgamento.
Decisão Texto Integral: