Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1607 | ||
| Relator: | FERREIRA DE BARROS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO REJEIÇÃO DESPACHO INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
| Data do Acordão: | 05/15/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 811º-A E 820º DO C.P.C. | ||
| Sumário: | Se aquando da prolação do despacho de indeferimento liminar ao abrigo do artº 811º - A do CPC, o processo não revelava irremediavelmente a irregularidade da instância executiva , maxime, a ilegitimidade passiva, é com os elementos existentes no processo naquele momento em que deve ser proferido o despacho liminar, que deve ser rejeitada oficiosamente a execução nos termos do artº 820º sem atender a elementos probatórios ulteriores. | ||
| Decisão Texto Integral: |