Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
733/2001
Nº Convencional: JTRC1607
Relator: FERREIRA DE BARROS
Descritores: EXECUÇÃO
REJEIÇÃO
DESPACHO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Data do Acordão: 05/15/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Legislação Nacional: ARTº 811º-A E 820º DO C.P.C.
Sumário: Se aquando da prolação do despacho de indeferimento liminar ao abrigo do artº 811º - A do CPC, o processo não revelava irremediavelmente a irregularidade da instância executiva , maxime, a ilegitimidade passiva, é com os elementos existentes no processo naquele momento em que deve ser proferido o despacho liminar, que deve ser rejeitada oficiosamente a execução nos termos do artº 820º sem atender a elementos probatórios ulteriores.
Decisão Texto Integral: