Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 01922 | ||
| Relator: | REGINA ROSA | ||
| Descritores: | LEASING INCUMPRIMENTO | ||
| Data do Acordão: | 02/25/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | REVOGADA EM PARTE | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ARTS. 1º E 22º DO DECRETO-LEI Nº149/95, DE 24/6 ARTS. 408º Nº1, 879º ALS. B) E C) E 880º DO C.C. | ||
| Sumário: | I - A existência de uma relação económica trilateral na operação de leasing não tem correspondência no plano jurídico. II - No contrato de locação financeira valem as regras da compra e venda na relação contratual estabelecida entre o locador e o fornecedor do bem. III - Na relação obrigacional entre o locador e o locatário aplicam-se as disposições do Decreto-Lei nº 149/95, de 24/6. IV - Se houver inadimplemento das obrigações resultantes do contrato de locação financeira por parte da locatária, tal circunstância não se pode reflectir no cumprimento do contrato de compra e venda com ele conexo. | ||
| Decisão Texto Integral: |