Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3611/02
Nº Convencional: JTRC 01922
Relator: REGINA ROSA
Descritores: LEASING
INCUMPRIMENTO
Data do Acordão: 02/25/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: REVOGADA EM PARTE
Área Temática: DIREITO CIVIL
Legislação Nacional: ARTS. 1º E 22º DO DECRETO-LEI Nº149/95, DE 24/6
ARTS. 408º Nº1, 879º ALS. B) E C) E 880º DO C.C.
Sumário: I - A existência de uma relação económica trilateral na operação de leasing não tem correspondência no plano jurídico.
II - No contrato de locação financeira valem as regras da compra e venda na relação contratual estabelecida entre o locador e o fornecedor do bem.
III - Na relação obrigacional entre o locador e o locatário aplicam-se as disposições do Decreto-Lei nº 149/95, de 24/6.
IV - Se houver inadimplemento das obrigações resultantes do contrato de locação financeira por parte da locatária, tal circunstância não se pode reflectir no cumprimento do contrato de compra e venda com ele conexo.
Decisão Texto Integral: