Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1049/98
Nº Convencional: JTRC188/1
Relator: GERMANO FONSECA
Descritores: CRIME DE RECUSA A EXAME OU TESTE DE PESQUISA DE ÁLCOOL NO SANGUE
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
Data do Acordão: 03/03/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 12º DL 124/90, DE 14.04 E 158º CE.
Sumário: I. No caso de sucessão leis penais no tempo há que aplicar o regime mais favorável ao agente.
II. A recusa ao teste de pesquisa de álcool é actualmente punível como desobediência.
III. Tal conduta não é agora punível com a sanção acessória de inibição da faculdade de conduzir, pois não se enquadra no âmbito do art. 69º, n.º1, do CP.
Decisão Texto Integral: