Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRC188/1 | ||
| Relator: | GERMANO FONSECA | ||
| Descritores: | CRIME DE RECUSA A EXAME OU TESTE DE PESQUISA DE ÁLCOOL NO SANGUE SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO | ||
| Data do Acordão: | 03/03/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 12º DL 124/90, DE 14.04 E 158º CE. | ||
| Sumário: | I. No caso de sucessão leis penais no tempo há que aplicar o regime mais favorável ao agente. II. A recusa ao teste de pesquisa de álcool é actualmente punível como desobediência. III. Tal conduta não é agora punível com a sanção acessória de inibição da faculdade de conduzir, pois não se enquadra no âmbito do art. 69º, n.º1, do CP. | ||
| Decisão Texto Integral: |