Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC05012 | ||
| Relator: | BARRETO DO CARMO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO DESCRIMINALIZAÇÃO CONDENAÇÃO NO PEDIDO CÍVEL | ||
| Data do Acordão: | 09/27/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | ARTºS 3º/4 DO DEC.LEI 316/97 DE 19.11 | ||
| Sumário: | I - A descriminalização do crime de cheque sem provisão por efeito do DL 316/97, não conduz a que se não deva conhecer do pedido cível formulado. II - Apesar de extinta a instância penal (em julgamento) por efeito da descriminalização de facto típico em que se funda o pedido de indemnização cível deduzido, o tribunal deve proferir decisão de fundo sobre este, sem necessidade de o demandado requerer o prosseguimento dos autos, nos termos do artº 3º/4 do DL 316/97. | ||
| Decisão Texto Integral: |