Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1703/00
Nº Convencional: JTRC05012
Relator: BARRETO DO CARMO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
DESCRIMINALIZAÇÃO
CONDENAÇÃO NO PEDIDO CÍVEL
Data do Acordão: 09/27/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: ARTºS 3º/4 DO DEC.LEI 316/97 DE 19.11
Sumário: I - A descriminalização do crime de cheque sem provisão por efeito do DL 316/97, não conduz a que se não deva conhecer do pedido cível formulado.
II - Apesar de extinta a instância penal (em julgamento) por efeito da descriminalização de facto típico em que se funda o pedido de indemnização cível deduzido, o tribunal deve proferir decisão de fundo sobre este, sem necessidade de o demandado requerer o prosseguimento dos autos, nos termos do artº 3º/4 do DL 316/97.
Decisão Texto Integral: