Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
201/03
Nº Convencional: JTRC 01939
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
NULIDADE DE SENTENÇA
Data do Acordão: 03/25/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA
Área Temática: DIREITO CIVIL
Legislação Nacional: ARTS. 483º E 487º DO C.C.
ART. 44º Nº1 DO CÓD. DA ESTRADA
Sumário: I - Pretendendo o autor efectuar uma manobra de mudança de direcção para a esquerda e resultando provado que não encostou o seu veículo ao eixo da via, tendo antes entrado na faixa de rodagem da esquerda, atento o seu sentido de marcha, em movimento oblíquo e contínuo, atravessando-se à frente do veículo segurado na ré, cortando-lhe a sua mão de trânsito, violou o disposto no artigo 44º, nº1 do Código da Estrada, tornando-se o único culpado do acidente.
II - Saber se a conclusão a que o juiz a quo chegou é, ou não, acertada e decidir se o enquadramento jurídico por ele feito é, ou não, o mais correcto, constitui matéria de que não cabe curar em sede de nulidade de sentença, tratando-se de uma questão de mérito.
Decisão Texto Integral: