Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRC 01939 | ||
| Relator: | ANTÓNIO PIÇARRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA NULIDADE DE SENTENÇA | ||
| Data do Acordão: | 03/25/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ARTS. 483º E 487º DO C.C. ART. 44º Nº1 DO CÓD. DA ESTRADA | ||
| Sumário: | I - Pretendendo o autor efectuar uma manobra de mudança de direcção para a esquerda e resultando provado que não encostou o seu veículo ao eixo da via, tendo antes entrado na faixa de rodagem da esquerda, atento o seu sentido de marcha, em movimento oblíquo e contínuo, atravessando-se à frente do veículo segurado na ré, cortando-lhe a sua mão de trânsito, violou o disposto no artigo 44º, nº1 do Código da Estrada, tornando-se o único culpado do acidente. II - Saber se a conclusão a que o juiz a quo chegou é, ou não, acertada e decidir se o enquadramento jurídico por ele feito é, ou não, o mais correcto, constitui matéria de que não cabe curar em sede de nulidade de sentença, tratando-se de uma questão de mérito. | ||
| Decisão Texto Integral: |