Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
191/99
Nº Convencional: JTRC209/2
Relator: GERMANO FONSECA
Descritores: VÍCIOS DA SENTENÇA
INSUFICIÊNCIA
APRECIAÇÃO DA PROVA
Data do Acordão: 06/05/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 410º, N.º 2, AL. A) E 127º CPP.
Sumário: I.O vício da insuficiência da matéria de facto para a decisão não se pode confundir com o não apuramento de um elemento de facto, designadamente por falta de prova.
II.A prova deve ser apreciada segundo as regras da experiência e a livre convicção do jul-gador, nada obstando a que possa ser objecto de deduções e induções.
Decisão Texto Integral: