Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC209/2 | ||
| Relator: | GERMANO FONSECA | ||
| Descritores: | VÍCIOS DA SENTENÇA INSUFICIÊNCIA APRECIAÇÃO DA PROVA | ||
| Data do Acordão: | 06/05/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 410º, N.º 2, AL. A) E 127º CPP. | ||
| Sumário: | I.O vício da insuficiência da matéria de facto para a decisão não se pode confundir com o não apuramento de um elemento de facto, designadamente por falta de prova. II.A prova deve ser apreciada segundo as regras da experiência e a livre convicção do jul-gador, nada obstando a que possa ser objecto de deduções e induções. | ||
| Decisão Texto Integral: |