Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1667/02
Nº Convencional: JTRC 05561
Relator: OLIVEIRA MENDES
Descritores: ACUSAÇÃO PARTICULAR
IRREGULARIDADE
Data do Acordão: 06/19/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: PROVIDO
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL PENAL
Legislação Nacional: ARTS. 118º NºS 1 E 2, 283º Nº3 AL. G), 285º NSº 1 E 2, 311º NºS 2 E 3, 380º Nº1 DO C.P.P.
Sumário: I - A não aposição de data pelo assistente na acusação particular que deduziu constitui mera irregularidade e não nulidade.
II - A acusação particular deve ter-se por datada mediante a aposição do carimbo de entrada na secretaria.
III - Tal omissão pode e deve ser suprida/corrigida a todo o tempo, quer oficiosamente quer a requerimento.
Decisão Texto Integral: