Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 05561 | ||
| Relator: | OLIVEIRA MENDES | ||
| Descritores: | ACUSAÇÃO PARTICULAR IRREGULARIDADE | ||
| Data do Acordão: | 06/19/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Decisão: | PROVIDO | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL PENAL | ||
| Legislação Nacional: | ARTS. 118º NºS 1 E 2, 283º Nº3 AL. G), 285º NSº 1 E 2, 311º NºS 2 E 3, 380º Nº1 DO C.P.P. | ||
| Sumário: | I - A não aposição de data pelo assistente na acusação particular que deduziu constitui mera irregularidade e não nulidade. II - A acusação particular deve ter-se por datada mediante a aposição do carimbo de entrada na secretaria. III - Tal omissão pode e deve ser suprida/corrigida a todo o tempo, quer oficiosamente quer a requerimento. | ||
| Decisão Texto Integral: |