Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 01697 | ||
| Relator: | NUNO CAMEIRA | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA RECLAMAÇÃO PRAZO ÓNUS DA PROVA | ||
| Data do Acordão: | 01/08/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO | ||
| Área Temática: | DIREITO COMERCIAL | ||
| Legislação Nacional: | ART. 471º DO CÓD. COMERCIAL | ||
| Sumário: | I - O art. 471º do Cód. Comercial pressupõe a possibilidade de ser feita a verificação da qualidade da coisa transaccionada. II - No caso de reclamação para além do prazo de oito dias previsto naquela disposição, é ao comprador que incumbe alegar e provar toda a factualidade respeitante à diligência exigível no tráfico comercial, à impossibilidade de detecção dos vícios ou defeitos, no momento da entrega ou dentro daquele prazo, e à data em que cessou tal impossibilidade. | ||
| Decisão Texto Integral: |