Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2643/01
Nº Convencional: JTRC 01697
Relator: NUNO CAMEIRA
Descritores: COMPRA E VENDA
RECLAMAÇÃO
PRAZO
ÓNUS DA PROVA
Data do Acordão: 01/08/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Área Temática: DIREITO COMERCIAL
Legislação Nacional: ART. 471º DO CÓD. COMERCIAL
Sumário:  I - O art. 471º do Cód. Comercial pressupõe a possibilidade de ser feita a verificação da qualidade da coisa transaccionada.
II - No caso de reclamação para além do prazo de oito dias previsto naquela disposição, é ao comprador que incumbe alegar e provar toda a factualidade respeitante à diligência exigível no tráfico comercial, à impossibilidade de detecção dos vícios ou defeitos, no momento da entrega ou dentro daquele prazo, e à data em que cessou tal impossibilidade.
Decisão Texto Integral: