Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC3017 | ||
| Relator: | SERRA BAPTISTA | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO JUROS DE MORA TAXA DE JURO | ||
| Data do Acordão: | 09/24/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | REVOGADA EM PARTE | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 561º E 785º DO C.CIVIL | ||
| Sumário: | I - Sendo a obrigação de juros acessória da obrigação do capital, nada impede que o credor venha peticionar juros de mora em acção posterior àquela em que demandou o devedor pelo pagamento do capital, tendo aí omitido o pedido de juros. II - Tendo-se clausulado nos contratos de mútuo, que as taxas de juro estipuladas seriam alteráveis, em função da variação das mesmas, acrescendo em caso de mora a sobretaxa legal, sendo a taxa de juro definida como a praticada pelo mutuante como a taxa básica para as operações activas de prazo correspondente, não pode a exequente vir pedir os juros vincendos á taxa de 19%, quando as mesmas foram mais baixas do que a peticionada. | ||
| Decisão Texto Integral: |