Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
834/2000
Nº Convencional: JTRC05040
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
Descritores: JUSTIFICAÇÃO DA FALTA A JULGAMENTO
Data do Acordão: 05/24/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 117º DO C.P.PENAL.
Sumário: Não se comunicando a impossibilidade de comparecer, nos termos do n.º 2, do art.º 117º, do CPP, nem comprovando justo impedimento de tal falta de comunicação, já não se pode vir posteriormente justificar a falta.
Decisão Texto Integral: