Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRC05040 | ||
| Relator: | SERAFIM ALEXANDRE | ||
| Descritores: | JUSTIFICAÇÃO DA FALTA A JULGAMENTO | ||
| Data do Acordão: | 05/24/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 117º DO C.P.PENAL. | ||
| Sumário: | Não se comunicando a impossibilidade de comparecer, nos termos do n.º 2, do art.º 117º, do CPP, nem comprovando justo impedimento de tal falta de comunicação, já não se pode vir posteriormente justificar a falta. | ||
| Decisão Texto Integral: |