Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2168/99
Nº Convencional: JTRC51/4
Relator: PIRES DA ROSA
Descritores: CASO JULGADO
Data do Acordão: 05/09/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Legislação Nacional: ART º 510º, Nº3 DO CPC
Sumário: I - Só pode falar-se em caso julgado formal quando uma primeira decisão, já transitada, contém uma pronúncia expressa sobre a questão que veio a ser decidida, em sentido diferente, numa nova decisão.
II - Não pode, assim, falar-se de caso julgado quando uma determinada decisão aborda em concreto a questão da recorribilidade de uma decisão quando antes se havia admitido apenas, em despacho tabelar, o recurso dessa mesma decisão.
Decisão Texto Integral: