Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC51/4 | ||
| Relator: | PIRES DA ROSA | ||
| Descritores: | CASO JULGADO | ||
| Data do Acordão: | 05/09/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Legislação Nacional: | ART º 510º, Nº3 DO CPC | ||
| Sumário: | I - Só pode falar-se em caso julgado formal quando uma primeira decisão, já transitada, contém uma pronúncia expressa sobre a questão que veio a ser decidida, em sentido diferente, numa nova decisão. II - Não pode, assim, falar-se de caso julgado quando uma determinada decisão aborda em concreto a questão da recorribilidade de uma decisão quando antes se havia admitido apenas, em despacho tabelar, o recurso dessa mesma decisão. | ||
| Decisão Texto Integral: |