Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC203/1 | ||
| Relator: | BARRETO DO CARMO | ||
| Descritores: | CRIME DE DESCAMINHO OU DESTRUIÇÃO DE OBJECTOS COLOCADO SOB O PODER PÚBLICO - DOLO | ||
| Data do Acordão: | 03/24/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 355º CP. | ||
| Sumário: | I. No crime do art. 355º, do CP, assume especial relevância a situação da coisa (documento ou objecto móvel), isto é, estar ela sujeita ao poder público ou encontrar-se arrestada ou apre-endida. II. Por isso, só se revela o elemento subjectivo do crime se o agente tiver conhecimento de que a coisa está sujeita ao poder público, por alguma das formas contidas no art. 355º, do CP. III. O depositário de bem arrestado que tenha sido advertido dos seus deveres de a guardar, manter e apresentar, se age «subtraindo», dando descaminho à coisa e tratando-a como sua, mesmo que seja o dono, comete o crime do art. 355º, do CP. | ||
| Decisão Texto Integral: |