Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
54/99
Nº Convencional: JTRC203/1
Relator: BARRETO DO CARMO
Descritores: CRIME DE DESCAMINHO OU DESTRUIÇÃO DE OBJECTOS COLOCADO SOB O PODER PÚBLICO - DOLO
Data do Acordão: 03/24/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 355º CP.
Sumário: I. No crime do art. 355º, do CP, assume especial relevância a situação da coisa (documento ou objecto móvel), isto é, estar ela sujeita ao poder público ou encontrar-se arrestada ou apre-endida.
II. Por isso, só se revela o elemento subjectivo do crime se o agente tiver conhecimento de que a coisa está sujeita ao poder público, por alguma das formas contidas no art. 355º, do CP.
III. O depositário de bem arrestado que tenha sido advertido dos seus deveres de a guardar, manter e apresentar, se age «subtraindo», dando descaminho à coisa e tratando-a como sua, mesmo que seja o dono, comete o crime do art. 355º, do CP.
Decisão Texto Integral: