Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2816/2000
Nº Convencional: JTRC1234
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
Descritores: DIREITO DE PROPRIEDADE
AQUISIÇÃO
USUCAPIÃO
ABUSO DE DIREITO
Data do Acordão: 12/12/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Área Temática: DIREITO CIVIL. REAIS.
Legislação Nacional: ARTº 334º, 1305º, 1344º DO CC
Sumário: I - A chaminé, a varanda do 1º andar e o rebordo do telhado (cornija) encontram-se fora dos limites materiais do direito de propriedade dos Autores visto que, no caso, ocupam, em parte, o espaço aéreo do prédio dos Réus e os tubos de escoamento das águas pluviais estão colocados sobre o muro desse prédio.
II - Assim, tendo sido provado que o muro em questão pertence ao prédio dos Réus, e sendo certo que os elementos que serviram de suporte à aquisição, pelos autores, da propriedade do prédio por usucapião não se estendem à ocupação do espaço aéreo e colocação dos tubos de escoamento sobre o muro dos Réus, devem aqueles ficar obrigados a demolir a referida chaminé, a varanda do 1º andar e a cornija.

III - Ainda que se considerasse que a construção da parede poente do armazém, no local onde foi implantada, teve apenas em vista impedir os Autores de rebocar e pintar a parede nascente do seu prédio e reparar os tubos de escoamento das águas pluviais, não se poderia concluir ser abusiva tal construção, face à actuação ilícita dos Autores, no que diz respeito à ocupação do espaço aéreo do muro do prédio dos Réus e à colocação dos tubos em cima desse mesmo muro, já que não pode ser qualificado de abusivo o exercício de um direito quando constitua a reacção contra uma situação ilícita.

Decisão Texto Integral: