Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1525/2001
Nº Convencional: JTRC1413
Relator: GIL ROQUE
Descritores: IMPUGNAÇÃO PAULIANA
VENDA
BEM IMÓVEL
PENHORA
CREDOR
Data do Acordão: 10/02/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Área Temática: DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Legislação Nacional: ARTºS 668º Nº1 AL, C), 684º Nº 3 E 690º NºS 1 A 4 DO C. P. CIVIL.; ARTº 253º Nº1, 610º AL. A) DO CÓDIGO CIVIL..
Sumário: I - Mesmo que o crédito seja posterior à venda dos imóveis que colocaram o devedor na situação de não poder pagar as sua dívida ao credor,desde que haI - Mesmo que o crédito seja posterior à venda dos imóveis que colocaram o devedor na situação de não poder pagar as sua dívida ao credor,desde que haja já negócios anteriores ã vendas e o comprador saiba que as vendas visam evitar a pagamento da dívida ao credor, mostra-se conhecido do comprador o prejuízo que com a venda o devedor vai causar ao credor.
II - Tendo o comprador conhecimento que com as compras que vai efecrnar ao devedor este fica impossibilitado dc pagar ao credor. o comprador age de má fé, procedendo àcompra dos imóveis, por um valor manifestamenie inferior ao valor real desses imóveis.
III - A má fé enquanto requisito subjectivo da impugnação pauliana, significa a consciência do prejuízo que com o acto causa ao credor e não a intenção de prejudicar este. No caso provou-se que os Réus agiram em conjugação com o devedor com a consciência de prejudicar o credor.
IV- Não é necessário que o Réu adquirente tenha conhecimento exacto do montante da dívida dos Réus vendedores ao credor. Basta o conhecimento do prejuízo e da impossibilidade económica do vendedor e das relações comerciais deste com o credor.ja já negócios anteriores ã vendas e o comprador saiba que as vendas visam evitar a pagamento da dívida ao credor, mostra-se conhecido do comprador o prejuízo que com a venda o devedor vai causar ao credor.
II - Tendo o comprador conhecimento que com as compras que vai efecrnar ao devedor este fica impossibilitado dc pagar ao credor. o comprador age de má fé, procedendo àcompra dos imóveis, por um valor manifestamenie inferior ao valor real desses imóveis.
III - A má fé enquanto requisito subjectivo da impugnação pauliana, significa a consciência do prejuízo que com o acto causa ao credor e não a intenção de prejudicar este. No caso provou-se que os Réus agiram em conjugação com o devedor com a consciência de prejudicar o credor.
IV- Não é necessário que o Réu adquirente tenha conhecimento exacto do montante da dívida dos Réus vendedores ao credor. Basta o conhecimento do prejuízo e da impossibilidade económica do vendedor e das relações comerciais deste com o credor.
Decisão Texto Integral: