Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRC1413 | ||
| Relator: | GIL ROQUE | ||
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO PAULIANA VENDA BEM IMÓVEL PENHORA CREDOR | ||
| Data do Acordão: | 10/02/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ARTºS 668º Nº1 AL, C), 684º Nº 3 E 690º NºS 1 A 4 DO C. P. CIVIL.; ARTº 253º Nº1, 610º AL. A) DO CÓDIGO CIVIL.. | ||
| Sumário: | I - Mesmo que o crédito seja posterior à venda dos imóveis que colocaram o devedor na situação de não poder pagar as sua dívida ao credor,desde que haI - Mesmo que o crédito seja posterior à venda dos imóveis que colocaram o devedor na situação de não poder pagar as sua dívida ao credor,desde que haja já negócios anteriores ã vendas e o comprador saiba que as vendas visam evitar a pagamento da dívida ao credor, mostra-se conhecido do comprador o prejuízo que com a venda o devedor vai causar ao credor. II - Tendo o comprador conhecimento que com as compras que vai efecrnar ao devedor este fica impossibilitado dc pagar ao credor. o comprador age de má fé, procedendo àcompra dos imóveis, por um valor manifestamenie inferior ao valor real desses imóveis. III - A má fé enquanto requisito subjectivo da impugnação pauliana, significa a consciência do prejuízo que com o acto causa ao credor e não a intenção de prejudicar este. No caso provou-se que os Réus agiram em conjugação com o devedor com a consciência de prejudicar o credor. IV- Não é necessário que o Réu adquirente tenha conhecimento exacto do montante da dívida dos Réus vendedores ao credor. Basta o conhecimento do prejuízo e da impossibilidade económica do vendedor e das relações comerciais deste com o credor.ja já negócios anteriores ã vendas e o comprador saiba que as vendas visam evitar a pagamento da dívida ao credor, mostra-se conhecido do comprador o prejuízo que com a venda o devedor vai causar ao credor. II - Tendo o comprador conhecimento que com as compras que vai efecrnar ao devedor este fica impossibilitado dc pagar ao credor. o comprador age de má fé, procedendo àcompra dos imóveis, por um valor manifestamenie inferior ao valor real desses imóveis. III - A má fé enquanto requisito subjectivo da impugnação pauliana, significa a consciência do prejuízo que com o acto causa ao credor e não a intenção de prejudicar este. No caso provou-se que os Réus agiram em conjugação com o devedor com a consciência de prejudicar o credor. IV- Não é necessário que o Réu adquirente tenha conhecimento exacto do montante da dívida dos Réus vendedores ao credor. Basta o conhecimento do prejuízo e da impossibilidade económica do vendedor e das relações comerciais deste com o credor. | ||
| Decisão Texto Integral: |