Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1451 | ||
| Relator: | HÉLDER ROQUE | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA | ||
| Data do Acordão: | 01/08/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 115º Nº1 E 2 AL. A) E B) DO RAU; ARTº 405º Nº1 E 2, 406º Nº1 E 424º Nº1, 473º E 474º DO C.CIVIL. | ||
| Sumário: | I - Tendo o réu abdicado da sua qualidade de arrendatário do prédio, extingui-se, pela via do mútuo consentimento das partes o contrato de arrendamento, cuja relevância se não encontra excluída por qualquer disposição imperativa da lei, designadarnente de carácter vinctilístico. II - A natureza subsidiária da obrigação de restituição, assente no enriquecimento sem causa, não obsta a que o lesado possa invocar esse fundamento, se naufragar a acção destinada a exigir a obrigação de indernnização, baseada na responsabilidade civil, mesmo que esta tenha sido fundada, unicamente, no instituto da responsabilidade civil, desde que a respectiva facticidade, embora insuficiente para preencher todos os pressupostos da causa de pedir invocada, comporte essa qualificação e integre o enriquecimento sem causa. III - A obrigaçao de restituição de determinada quantia, fundada no enriquecimento sem causa, só existe, na hipótese de se haver provado a deslocação patrimonial, operada do empobrecido para o enriquecido, e a respectiva falta de causa justificativa. | ||
| Decisão Texto Integral: |