Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1054/98
Nº Convencional: JTRC184/1
Relator: BARRETO DO CARMO
Descritores: INDEMNIZAÇÃO - PAGAMENTO À VÍTIMA - VENDA DE AUTOMÓVEL APREENDIDO E DECLARADO PERDIDO A FAVOR DO ESTADO
Data do Acordão: 02/25/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 130º CP, LEI 10/96, DL 31/85 E 423/91 E DR 44/93.
Sumário: I. Nos termos do art. 130º, n.º 2, do CP, a indemnização arbitrada ao lesado pode ser sa-tisfeita pelo produto da venda dos objectos perdidos a favor do Estado, que foram pertença do lesante, desde que a situação não esteja coberta por legislação especial, designadamente DL 423/91 de 30.10, DR 44/93 de 22.02, Lei 10/96 de 23.03, suposto que a indemnização não possa ser satisfeita pelo agente/lesante e o lesado o requeira.
II. Não existe colisão entre o art. 130º, do CP e o DL 31/85 de 25.11, pois este diploma só intervém para evitar que os automóveis declarados perdidos a favor do Estado, por não terem sido utilizados e destinados, fiquem abandonados até à destruição, como resulta do preâm-bulo do mesmo.
Decisão Texto Integral: