Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC184/1 | ||
| Relator: | BARRETO DO CARMO | ||
| Descritores: | INDEMNIZAÇÃO - PAGAMENTO À VÍTIMA - VENDA DE AUTOMÓVEL APREENDIDO E DECLARADO PERDIDO A FAVOR DO ESTADO | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 130º CP, LEI 10/96, DL 31/85 E 423/91 E DR 44/93. | ||
| Sumário: | I. Nos termos do art. 130º, n.º 2, do CP, a indemnização arbitrada ao lesado pode ser sa-tisfeita pelo produto da venda dos objectos perdidos a favor do Estado, que foram pertença do lesante, desde que a situação não esteja coberta por legislação especial, designadamente DL 423/91 de 30.10, DR 44/93 de 22.02, Lei 10/96 de 23.03, suposto que a indemnização não possa ser satisfeita pelo agente/lesante e o lesado o requeira. II. Não existe colisão entre o art. 130º, do CP e o DL 31/85 de 25.11, pois este diploma só intervém para evitar que os automóveis declarados perdidos a favor do Estado, por não terem sido utilizados e destinados, fiquem abandonados até à destruição, como resulta do preâm-bulo do mesmo. | ||
| Decisão Texto Integral: |