Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 01856 | ||
| Relator: | ANTÓNIO PIÇARRA | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO AVAL PROCURAÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 12/03/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | REVOGADA | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ARTS. 45º Nº1 DO C.P.C. ARTS. 30º, 31º, 75º E 77º DA LULL ARTS. 262º, 264º Nº4 E 265º Nº1 DO C.C. | ||
| Sumário: | I - A procuração é um negócio jurídico incompleto, na medida em que se encontra sempre inserida num negócio global, não operando de modo independente, funcionando em conjunto com a relação jurídica que lhe está subjacente. II - Tendo o aval que serve de garantia à livrança dada à execução sido prestado por procuração da embargante, há que apurar os contornos da relação jurídica que lhe está subjacente, a fim de concluir ou não pela sua revogação ou extinção. | ||
| Decisão Texto Integral: |