Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3167/02
Nº Convencional: JTRC 01856
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
AVAL
PROCURAÇÃO
Data do Acordão: 12/03/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: REVOGADA
Área Temática: DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Legislação Nacional: ARTS. 45º Nº1 DO C.P.C.
ARTS. 30º, 31º, 75º E 77º DA LULL
ARTS. 262º, 264º Nº4 E 265º Nº1 DO C.C.
Sumário: I - A procuração é um negócio jurídico incompleto, na medida em que se encontra sempre inserida num negócio global, não operando de modo independente, funcionando em conjunto com a relação jurídica que lhe está subjacente.
II - Tendo o aval que serve de garantia à livrança dada à execução sido prestado por procuração da embargante, há que apurar os contornos da relação jurídica que lhe está subjacente, a fim de concluir ou não pela sua revogação ou extinção.
Decisão Texto Integral: