Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC5192 | ||
| Relator: | JOÃO TRINDADE | ||
| Descritores: | DESPACHO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO IRREGULARIDADE REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Data do Acordão: | 02/28/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO | ||
| Área Temática: | DIREITO PENAL | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 56º DO C.P; ARTº 97 Nº4 E 123º DO CPP; ARTº 205º DA CRP. | ||
| Sumário: | I - O despacho de apreciação da violação dos deveres impostos, embora não seja parte integrante da sentença é um complemento desta e como tal nele devem ser respeitados os princípios na qual esta de norteia, nomeadamente a fundamentação. II - O despacho recorrido ao remeter para a promoção do MºPº e dando-a por reproduzida, não viola o disposto nos artºs 97º nº4 do CPP e 205 da CRP. III - A entender-se que o despacho não está devidamente fundamentado, estaria o mesmo ferido de mera irregularidade e não de nulidade como invoca o recorrente - artº 123º do C.P.P. IV - Não tendo o Tribunal possibilidade de apurar da situação económica do arguido, apesar de cumpridas todas as obrigações processuais, pelo facto de o mesmo sempre se furtar á colaboração que lhe é imposta , estão criadas as condições necessárias para se proferir despacho de apreciação nos termos do artº 56º do C.Penal. | ||
| Decisão Texto Integral: |