Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
138/2001
Nº Convencional: JTRC5192
Relator: JOÃO TRINDADE
Descritores: DESPACHO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
IRREGULARIDADE
REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Data do Acordão: 02/28/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Área Temática: DIREITO PENAL
Legislação Nacional: ARTº 56º DO C.P; ARTº 97 Nº4 E 123º DO CPP; ARTº 205º DA CRP.
Sumário: I - O despacho de apreciação da violação dos deveres impostos, embora não seja parte integrante da sentença é um complemento desta e como tal nele devem ser respeitados os princípios na qual esta de norteia, nomeadamente a fundamentação.
II - O despacho recorrido ao remeter para a promoção do MºPº e dando-a por reproduzida, não viola o disposto nos artºs 97º nº4 do CPP e 205 da CRP.

III - A entender-se que o despacho não está devidamente fundamentado, estaria o mesmo ferido de mera irregularidade e não de nulidade como invoca o recorrente - artº 123º do C.P.P.

IV - Não tendo o Tribunal possibilidade de apurar da situação económica do arguido, apesar de cumpridas todas as obrigações processuais, pelo facto de o mesmo sempre se furtar á colaboração que lhe é imposta , estão criadas as condições necessárias para se proferir despacho de apreciação nos termos do artº 56º do C.Penal.

Decisão Texto Integral: