Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC5543 | ||
| Relator: | MAIO MACÁRIO | ||
| Descritores: | DESPACHO RECURSO DESISTÊNCIA DA QUEIXA ARGUIDO NOTIFICAÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 06/13/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | REC. PENAL | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL PENAL | ||
| Legislação Nacional: | ART.113º, Nº 7, 412º, Nº5, 735º, Nº2 DO CPP | ||
| Sumário: | I - Interposto recurso dum despacho anterior à sentença final, com a qual o recorrente se conformou, mas tendo manifestado de forma inequívoca manter interesse na impugnação do referido despacho interlocutório, dela se deve conhecer, nos termos do art. 412º, nº 5 do CPP. II - Estando a defensora do arguido presente aquando do despacho que não admitiu a desistência da queixa, deve o arguido ser considerado regularmente notificado do mesmo. III - A falta de uma decisão e consequente notificação sobre a desistência da queixa ao arguido não tem a virtualidade de o desobrigar do dever de comparência na data desisgnada para a audiência de julgamento, já que quanto a esta nada lhe foi comunicado em sentido diverso da notificação para comparecer. | ||
| Decisão Texto Integral: |