Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3627/02
Nº Convencional: JTRC 01912
Relator: HELDER ROQUE
Descritores: DANOS NÃO PATRIMONIAIS
ACIDENTE DE VIAÇÃO
Data do Acordão: 02/18/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: REVOGADA EM PARTE
Área Temática: DIREITO CIVIL
Legislação Nacional: ART. 496º NºS 1 E 3 DO C.C.
Sumário: O montante da indemnização deve ser proporcionado à gravidade do dano, objectivamente apreciado, em função da tutela do direito, e não à luz de critérios subjectivos, tomando-se em consideração, na sua fixação, todas as regras de boa prudência, do bom senso prático, da criteriosa ponderação das realidades da vida, sem que a equidade impeça o julgador de referir o processo lógico através do qual chegou à sua liquidação.
Decisão Texto Integral: