Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRC5248 | ||
| Relator: | SERAFIM ALEXANDRE | ||
| Descritores: | QUALIFICAÇÃO ALTERAÇÃO DOS FACTOS SENTENÇA | ||
| Data do Acordão: | 10/31/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL PENAL | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 1º, N.º 1, AL. F), 358º E 379º, DO C. P. PENAL | ||
| Sumário: | I - A alteração da qualificação juridica dos factos constantes da acusação ou da pronúncia não constitui alteração substancial dos factos; II - Mas, quando pune por crime diverso ou agrava a posição do arguido, só é possivel dando-se cumprimento ao estatuido no nº 1, do art.º 358º, do CPP. É o que ocorre quando se qualificam os factos acusados como um crime de omissão de auxilio punido pelo n.º 2 do art.º 200º do C. P. em vez do n.º 1. III - O não cumprimento de tal normativo implica a nulidade da sentença por vio1ação do disposto na al. b) ou c), do n.º 1, do artº 379º do CPP e, consequentemente, a reabertura da audiência de julgamento, já que a causa da nulidade só neste pode ser sanada. | ||
| Decisão Texto Integral: |