Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2095/2001
Nº Convencional: JTRC5248
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
Descritores: QUALIFICAÇÃO
ALTERAÇÃO DOS FACTOS
SENTENÇA
Data do Acordão: 10/31/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL PENAL
Legislação Nacional: ARTº 1º, N.º 1, AL. F), 358º E 379º, DO C. P. PENAL
Sumário: I - A alteração da qualificação juridica dos factos constantes da acusação ou da pronúncia não constitui alteração substancial dos factos;
II - Mas, quando pune por crime diverso ou agrava a posição do arguido, só é possivel dando-se cumprimento ao estatuido no nº 1, do art.º 358º, do CPP. É o que ocorre quando se qualificam os factos acusados como um crime de omissão de auxilio punido pelo n.º 2 do art.º 200º do C. P. em vez do n.º 1.
III - O não cumprimento de tal normativo implica a nulidade da sentença por vio1ação do disposto na al. b) ou c), do n.º 1, do artº 379º do CPP e, consequentemente, a reabertura da audiência de julgamento, já que a causa da nulidade só neste pode ser sanada.
Decisão Texto Integral: