Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1205 | ||
| Relator: | MONTEIRO CASIMIRO | ||
| Descritores: | EQUIDADE INDEMNIZAÇÃO AO LESADO DANOS FUTUROS ACIDENTE DE VIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RC | ||
| Data do Acordão: | 11/22/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES. RESPONSABILIDADE CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ART. 562º, 564º, Nº2, 566º, Nº3 DO CC | ||
| Sumário: | I - O julgamento de equidade, como processo de acomodação dos valores legais às características do caso concreto, não pode deixar de ter em consideração a duração da vida laboral activa, a progressão profissional do trabalhador jovem e a flutuação do valor do dinheiro quando perspectivado um período correspondente ao da vida provável de um jovem adulto. II - A indemnização em dinheiro do dano futuro da incapacidade permanente corresponde a um capital produtor de rendimento que a vítima irá perder, mas que se extingue no final do período provável de vida, sendo no cálculo desse capital que a equidade intervém. III - Estando provado que o Autor, à data do acidente tinha 22 anos, era militar e auferia o salário mensal de 87 968$00, e à data da propositura da acção trabalhava como motorista, auferindo 74 980$00 por mês, tendo, em consequência das lesões, ficado com uma incapacidade permanente de 30% à qual acrescerá no futuro mais 20%, é justa e equitativamente equilibrada a indemnização de 9 000 000$00 a título de perda de natureza patrimonial. | ||
| Decisão Texto Integral: |