Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2330/2000
Nº Convencional: JTRC1205
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
Descritores: EQUIDADE
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
DANOS FUTUROS
ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: RC
Data do Acordão: 11/22/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: PROVIMENTO PARCIAL
Área Temática: DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES. RESPONSABILIDADE CIVIL
Legislação Nacional: ART. 562º, 564º, Nº2, 566º, Nº3 DO CC
Sumário: I - O julgamento de equidade, como processo de acomodação dos valores legais às características do caso concreto, não pode deixar de ter em consideração a duração da vida laboral activa, a progressão profissional do trabalhador jovem e a flutuação do valor do dinheiro quando perspectivado um período correspondente ao da vida provável de um jovem adulto.

II - A indemnização em dinheiro do dano futuro da incapacidade permanente corresponde a um capital produtor de rendimento que a vítima irá perder, mas que se extingue no final do período provável de vida, sendo no cálculo desse capital que a equidade intervém.

III - Estando provado que o Autor, à data do acidente tinha 22 anos, era militar e auferia o salário mensal de 87 968$00, e à data da propositura da acção trabalhava como motorista, auferindo 74 980$00 por mês, tendo, em consequência das lesões, ficado com uma incapacidade permanente de 30% à qual acrescerá no futuro mais 20%, é justa e equitativamente equilibrada a indemnização de 9 000 000$00 a título de perda de natureza patrimonial.
Decisão Texto Integral: