Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC213/2 | ||
| Relator: | BARRETO DO CARMO | ||
| Descritores: | ESCUSA DO JUIZ PRESSUPOSTOS | ||
| Data do Acordão: | 12/05/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 43º A 47º CPP. | ||
| Sumário: | I.A lei adjectiva penal em matéria de recusas e escusas optou por uma fórmula abran-gente de molde a abarcar todos os motivos, sérios e graves, que sejam adequados a gerar desconfiança sobre a imparcialidade do juiz. II.A simples referência ao facto de o juiz ter conhecimento oficioso dos factos sujeitos a julgamento, não pode, por si só ser fundamento para a recusa ou escusa do juiz, pois ou o juiz tem conhecimento dos factos porque são de conhecimento geral - e neste caso deve usá-los, conforme o artº 514º, do CPC - ou porque assistiu de modo a poder depor como testemunha - e neste caso deverá exigir-se actuação de acordo com o disposto no artº 39º, 2, do CPP. | ||
| Decisão Texto Integral: |