Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC | ||
| Relator: | VIRGÍLIO MATEUS | ||
| Descritores: | FALÊNCIA PRIVILÉGIO CREDITÓRIO HIPOTECA LEGAL SEGURANÇA SOCIAL | ||
| Data do Acordão: | 04/19/2005 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM * DEC VOT | ||
| Tribunal Recurso: | TRIBUNAL JUDICIAL DE OLIVEIRA DE FRADES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 152º DO CPEREF | ||
| Sumário: | I - O artº 152º do CPEREF, segundo o qual, com a declaração de falência se extinguem os privilégios creditórios de que sejam titulares o Estado, as autarquias locais e as instituições de segurança social, diz apenas respeito aos privilégios creditórios, não abrangendo a hipoteca legal da segurança social.
II – E isto é assim, porque a ratio desse artº 152º é a de, através da extinção dos privilégios creditórios das entidades públicas aí previstas, proteger terceiros que obtiveram garantias reais fiados no registo e através deste, porquanto o interesse público prosseguido por essas entidades pode ser acautelado por outro tipo de garantia sem aquele gravame, designadamente por hipoteca legal. | ||
| Decisão Texto Integral: |