Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
453/05
Nº Convencional: JTRC
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
Descritores: FALÊNCIA
PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
HIPOTECA LEGAL
SEGURANÇA SOCIAL
Data do Acordão: 04/19/2005
Votação: UNANIMIDADE COM * DEC VOT
Tribunal Recurso: TRIBUNAL JUDICIAL DE OLIVEIRA DE FRADES
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE
Legislação Nacional: ARTº 152º DO CPEREF
Sumário: I - O artº 152º do CPEREF, segundo o qual, com a declaração de falência se extinguem os privilégios creditórios de que sejam titulares o Estado, as autarquias locais e as instituições de segurança social, diz apenas respeito aos privilégios creditórios, não abrangendo a hipoteca legal da segurança social.

II – E isto é assim, porque a ratio desse artº 152º é a de, através da extinção dos privilégios creditórios das entidades públicas aí previstas, proteger terceiros que obtiveram garantias reais fiados no registo e através deste, porquanto o interesse público prosseguido por essas entidades pode ser acautelado por outro tipo de garantia sem aquele gravame, designadamente por hipoteca legal.

Decisão Texto Integral: