Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC14/4 | ||
| Relator: | NUNO CAMEIRA | ||
| Descritores: | IMÓVEIS DE LONGA DURAÇÃO CONSTRUTOR/VENDEDOR DEFEITOS DO IMÓVEL | ||
| Data do Acordão: | 05/02/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 916º, 917º E 1225 DO CC. | ||
| Sumário: | I - O nº 4 do artº 1225º do CC, introduzido pelo DL 267/94 de 25/10, consagrou a doutrina de que o vendedor do imóvel que o tenha construído, modificado ou reparado sujeita-se a responsabilidade idêntica à do empreiteiro, fixada nos nº 1, 2 e 3 do mesmo artigo, mesmo que não tenha sido concluído entre ele e o comprador do imóvel um contrato de empreitada. | ||
| Decisão Texto Integral: |