Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
491/00 
Nº Convencional: JTRC14/4
Relator: NUNO CAMEIRA
Descritores: IMÓVEIS DE LONGA DURAÇÃO
CONSTRUTOR/VENDEDOR
DEFEITOS DO IMÓVEL
Data do Acordão: 05/02/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 916º, 917º E 1225 DO CC.
Sumário: I - O nº 4 do artº 1225º do CC, introduzido pelo DL 267/94 de 25/10, consagrou a doutrina de que o vendedor do imóvel que o tenha construído, modificado ou reparado sujeita-se a responsabilidade idêntica à do empreiteiro, fixada nos nº 1, 2 e 3 do mesmo artigo, mesmo que não tenha sido concluído entre ele e o comprador do imóvel um contrato de empreitada.
Decisão Texto Integral: