Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC221/4 | ||
| Relator: | ANTÓNIO GERALDES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE MÚTUO NULO CONFISSÃO DE DÍVIDA TÍTULO EXECUTIVO | ||
| Data do Acordão: | 01/18/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 458º E 1143º DO CC. ARTº 46º, Nº 1 - AL. C) DO CPC. | ||
| Sumário: | I - Não é dotada de exequibilidade uma declaração de dívida assinada pelo devedor, na sequência de um contrato de mútuo de 3 000 contos celebrado sem obediência à forma legalmente exigida, no caso, a escritura pública. II - Não é invocável na acção executiva a doutrina do Assento do STJ nº 5/95, uma vez que a função da acção executiva é apenas a de realizar coercivamente direitos de crédito e não declarar a sua existência. | ||
| Decisão Texto Integral: |