Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1825/99
Nº Convencional: JTRC221/4
Relator: ANTÓNIO GERALDES
Descritores: CONTRATO DE MÚTUO NULO
CONFISSÃO DE DÍVIDA
TÍTULO EXECUTIVO
Data do Acordão: 01/18/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Legislação Nacional: ARTº 458º E 1143º DO CC.
ARTº 46º, Nº 1 - AL. C) DO CPC.
Sumário: I - Não é dotada de exequibilidade uma declaração de dívida assinada pelo devedor, na sequência de um contrato de mútuo de 3 000 contos celebrado sem obediência à forma legalmente exigida, no caso, a escritura pública.
II - Não é invocável na acção executiva a doutrina do Assento do STJ nº 5/95, uma vez que a função da acção executiva é apenas a de realizar coercivamente direitos de crédito e não declarar a sua existência.
Decisão Texto Integral: