Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC90/1 | ||
| Relator: | SILVA FREITAS | ||
| Descritores: | RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE O REQUISITO DA VIOLÊNCIA | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 393º, 394º E 395º DO CPC | ||
| Sumário: | I.A restituição provisória de posse tem lugar: quando haja posse, seguida de esbulho, com violência. II.A violência relevante para caracterizar um esbulho como violento deve traduzir-se em coacção física ou moral, podendo recair sobre as pessoas ou as coisas, mas se recair sobre as coisas, é necessário que se estabeleça uma relação entre a violência em si e as pessoas de modo que provoque nestas coacção física ou moral, ou seja, a violência sobre as coisas só é relevante se com ela pretendeu intimidar-se, directa ou indirectamente, a pessoa vítima da violência. | ||
| Decisão Texto Integral: |