Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1712/98
Nº Convencional: JTRC90/1
Relator: SILVA FREITAS
Descritores: RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
O REQUISITO DA VIOLÊNCIA
Data do Acordão: 01/12/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Legislação Nacional: ARTº 393º, 394º E 395º DO CPC
Sumário: I.A restituição provisória de posse tem lugar: quando haja posse, seguida de esbulho, com violência.
II.A violência relevante para caracterizar um esbulho como violento deve traduzir-se em coacção física ou moral, podendo recair sobre as pessoas ou as coisas, mas se recair sobre as coisas, é necessário que se estabeleça uma relação entre a violência em si e as pessoas de modo que provoque nestas coacção física ou moral, ou seja, a violência sobre as coisas só é relevante se com ela pretendeu intimidar-se, directa ou indirectamente, a pessoa vítima da violência.
Decisão Texto Integral: