Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1757/2000
Nº Convencional: JTRC01186
Relator: ARAÚJO FERREIRA
Descritores: VENDA JUDICIAL
MODALIDADES
NEGOCIAÇÃO PARTICULAR
Data do Acordão: 11/14/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Legislação Nacional: ARTº 886º-A,895º, 904ºDO CPC
Sumário: I - A modalidade de venda por negociação particular é taxativamente a imposta como supletiva para toda a situação em que se verifique a anterior frustração da venda de bens por outro meio e o juiz não opte pelo relegar alienativo a uma "leiloeira".
II - Assim, uma vez frustrada a venda por proposta em carta fechada, não tem o juiz que ouvir os interessados, maxime o executado, sobre a alternativa entre a venda por negociação particular e/ou através de leiloeira, porquanto essa decisão se queda no seu poder discricionário.
Decisão Texto Integral: