Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC01186 | ||
| Relator: | ARAÚJO FERREIRA | ||
| Descritores: | VENDA JUDICIAL MODALIDADES NEGOCIAÇÃO PARTICULAR | ||
| Data do Acordão: | 11/14/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 886º-A,895º, 904ºDO CPC | ||
| Sumário: | I - A modalidade de venda por negociação particular é taxativamente a imposta como supletiva para toda a situação em que se verifique a anterior frustração da venda de bens por outro meio e o juiz não opte pelo relegar alienativo a uma "leiloeira". II - Assim, uma vez frustrada a venda por proposta em carta fechada, não tem o juiz que ouvir os interessados, maxime o executado, sobre a alternativa entre a venda por negociação particular e/ou através de leiloeira, porquanto essa decisão se queda no seu poder discricionário. | ||
| Decisão Texto Integral: |