Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
117/99
Nº Convencional: JTRC100/1
Relator: JOÃO TRINDADE
Descritores: FALTAS A ACTO JUDICIAL – IMPEDIMENTO IMPREVISÍVEL
JUSTIFICAÇÃO
Data do Acordão: 03/23/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTIGO 117º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Sumário: I. Nos casos de impedimento imprevisível em que os elementos de prova da impossibilidade de comparecimento não foram apresentados no próprio dia e hora do acto terá que incluir:
a) a indicação do facto não imputável ao faltoso que o impediu de comparecer no acto e indicação previsível do impedimento. ( artº 117º nº 2 parte final).
b) justificação de imprevisibilidade.
c) Indicação do motivo porque não são apresentados no próprio dia e hora do acto os elementos de prova da impossibilidade de comparecimento (artº 117º nº 3) sendo que tal indicação terá que ser apresentada no próprio dia e hora do respectivo acto
Decisão Texto Integral: