Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC100/1 | ||
| Relator: | JOÃO TRINDADE | ||
| Descritores: | FALTAS A ACTO JUDICIAL – IMPEDIMENTO IMPREVISÍVEL JUSTIFICAÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 03/23/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTIGO 117º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL | ||
| Sumário: | I. Nos casos de impedimento imprevisível em que os elementos de prova da impossibilidade de comparecimento não foram apresentados no próprio dia e hora do acto terá que incluir: a) a indicação do facto não imputável ao faltoso que o impediu de comparecer no acto e indicação previsível do impedimento. ( artº 117º nº 2 parte final). b) justificação de imprevisibilidade. c) Indicação do motivo porque não são apresentados no próprio dia e hora do acto os elementos de prova da impossibilidade de comparecimento (artº 117º nº 3) sendo que tal indicação terá que ser apresentada no próprio dia e hora do respectivo acto | ||
| Decisão Texto Integral: |