Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1017-2001
Nº Convencional: JTRC5544
Relator: MAIO MACÁRIO
Descritores: NEGLIGÊNCIA
OMISSÃO
PENA ACESSÓRIA
Data do Acordão: 06/13/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: REC. PENAL
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Área Temática: DIREITO PENAL
Legislação Nacional: ART. 15º DO CP
ART.4º, 8º, 24º, Nº1 E 2, AL. C) DO DL 28/84, DE 20/1
Sumário: I - Tendo ficado provado que aos arguidos "competia adquirir e zelar pelo bom estado dos produtos à venda em todo o sector de bens alimentares e nenhum deles havia ainda diligenciado no sentido de verificar a temperatura nem o seu estado", tal facto consubstancia uma omissão dos deveres de cuidado qa que se encontrava obrigado, devendo concluir-se que actuaram com negligência, por terem omitido comportamento destinado a evitar a produção do resultado danoso.
II - A expressão " a sentença será publicada", constante do nº4 do art. 24º do DL 28/84, não reveste natureza automática, constituindo a publicidade da decisão uma pena acessória a poder ser aplicada.

III - Atenta a natureza e gravidade do crime cometido, previsto e punido pelo art. 24º, nº 1 e 2, al. c) do DL 28/84 de 20/1, e ainda e também as necessidades de prevenção geral, entende-se, in casu, dever ser aplicada a pena acessória de publicitação de sentença.

Decisão Texto Integral: