Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC5544 | ||
| Relator: | MAIO MACÁRIO | ||
| Descritores: | NEGLIGÊNCIA OMISSÃO PENA ACESSÓRIA | ||
| Data do Acordão: | 06/13/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | REC. PENAL | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO | ||
| Área Temática: | DIREITO PENAL | ||
| Legislação Nacional: | ART. 15º DO CP ART.4º, 8º, 24º, Nº1 E 2, AL. C) DO DL 28/84, DE 20/1 | ||
| Sumário: | I - Tendo ficado provado que aos arguidos "competia adquirir e zelar pelo bom estado dos produtos à venda em todo o sector de bens alimentares e nenhum deles havia ainda diligenciado no sentido de verificar a temperatura nem o seu estado", tal facto consubstancia uma omissão dos deveres de cuidado qa que se encontrava obrigado, devendo concluir-se que actuaram com negligência, por terem omitido comportamento destinado a evitar a produção do resultado danoso. II - A expressão " a sentença será publicada", constante do nº4 do art. 24º do DL 28/84, não reveste natureza automática, constituindo a publicidade da decisão uma pena acessória a poder ser aplicada. III - Atenta a natureza e gravidade do crime cometido, previsto e punido pelo art. 24º, nº 1 e 2, al. c) do DL 28/84 de 20/1, e ainda e também as necessidades de prevenção geral, entende-se, in casu, dever ser aplicada a pena acessória de publicitação de sentença. | ||
| Decisão Texto Integral: |