Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC103/4 | ||
| Relator: | EDUARDO ANTUNES | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL PARTE COMUM DO EDÍFICIO | ||
| Data do Acordão: | 05/30/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 1421º, Nº1, C) DO CC | ||
| Sumário: | I - O conceito de parte comum de um edíficio constitui matéria conclusiva ou de direito, pelo que não deve ser objecto de quesitação; tendo-o sido, deverão ter-se por não escritos os quesitos que a integram e as respectivas respostas. II - Constituindo as escadas que dão acesso ao 1º andar a única possibilidade objectiva de aceder à caixa do correio dos autores, moradores no rés-do-chão, tal facto consubstancia o quantum satis para que imperativamente tenham de ser consideradas como parte comum do prédio, já que a própria caixa do correio faz parte da fracção dos referidos autores. | ||
| Decisão Texto Integral: |