Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
247
Nº Convencional: JTRC103/4
Relator: EDUARDO ANTUNES
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
PARTE COMUM DO EDÍFICIO
Data do Acordão: 05/30/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 1421º, Nº1, C) DO CC
Sumário: I - O conceito de parte comum de um edíficio constitui matéria conclusiva ou de direito, pelo que não deve ser objecto de quesitação; tendo-o sido, deverão ter-se por não escritos os quesitos que a integram e as respectivas respostas.
II - Constituindo as escadas que dão acesso ao 1º andar a única possibilidade objectiva de aceder à caixa do correio dos autores, moradores no rés-do-chão, tal facto consubstancia o quantum satis para que imperativamente tenham de ser consideradas como parte comum do prédio, já que a própria caixa do correio faz parte da fracção dos referidos autores.
Decisão Texto Integral: