Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC3001 | ||
| Relator: | MONTEIRO CASIMIRO | ||
| Descritores: | SENTENÇA NULIDADE ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL CULPA | ||
| Data do Acordão: | 05/14/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 487º Nº1 DO C.CIVIL.; ARTº 511º Nº2 DO CPC. | ||
| Sumário: | I - O recorrente não pode invocar a nulidade da sentença e ampliação da matéria de facto com a repetição do julgamento, para colmatar a omissão de não ter reclamado da seleção da matéria de facto incluída na base instrutória ou considerada assente, como lhe era imposto pelo artº 511º nº2 do CPC. II - Em matéria de responsabilidade civil é ao lesado que compete provar a culpa do autor da lesão, salvo havendo presunção legal de culpa. III - In casu, não havendo presunção legal de culpa, é ao autor que compete provar a culpa do condutor do veículo na ocorrência do acidente, não podendo tal culpa ser deduzida de facto constante de uma conclusão, que é estranho à dinâmica do acidente e que, nada tem que ver com o comnportamento do condutor do veículo. | ||
| Decisão Texto Integral: |