Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3357/2001
Nº Convencional: JTRC3001
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
Descritores: SENTENÇA
NULIDADE
ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL
CULPA
Data do Acordão: 05/14/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES
Legislação Nacional: ARTº 487º Nº1 DO C.CIVIL.; ARTº 511º Nº2 DO CPC.
Sumário: I - O recorrente não pode invocar a nulidade da sentença e ampliação da matéria de facto com a repetição do julgamento, para colmatar a omissão de não ter reclamado da seleção da matéria de facto incluída na base instrutória ou considerada assente, como lhe era imposto pelo artº 511º nº2 do CPC.
II - Em matéria de responsabilidade civil é ao lesado que compete provar a culpa do autor da lesão, salvo havendo presunção legal de culpa.
III - In casu, não havendo presunção legal de culpa, é ao autor que compete provar a culpa do condutor do veículo na ocorrência do acidente, não podendo tal culpa ser deduzida de facto constante de uma conclusão, que é estranho à dinâmica do acidente e que, nada tem que ver com o comnportamento do condutor do veículo.
Decisão Texto Integral: