Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC003 | ||
| Relator: | NUNO CAMEIRA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL DANOS FUTUROS INCAPACIDADE PARCIAL PERMANENTE. ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RC | ||
| Data do Acordão: | 02/09/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 564º, Nº 2, 566º E 805º, Nº 3, DO CÓDIGO CIVIL. | ||
| Sumário: | I.Se a lesada num acidente de viação ficou a padecer duma incapacidade parcial permanen-te de 15%, e tinha, nessa data 50 anos, auferindo na agricultura uma remuneração média men-sal de 39 600$00, é equitativo atribuir-lhe uma indemnização de 1.600 contos pelos danos futu-ros derivados daquele facto. II.A actualização do valor da indemnização à data da sentença não exclui a condenação do réu em juros a contar da data da citação, nos termos do artº 805º, nº 3, do Código Civil. | ||
| Decisão Texto Integral: |