Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1706/98
Nº Convencional: JTRC003
Relator: NUNO CAMEIRA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
DANOS FUTUROS
INCAPACIDADE PARCIAL PERMANENTE.
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RC
Data do Acordão: 02/09/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 564º, Nº 2, 566º E 805º, Nº 3, DO CÓDIGO CIVIL.
Sumário: I.Se a lesada num acidente de viação ficou a padecer duma incapacidade parcial permanen-te de 15%, e tinha, nessa data 50 anos, auferindo na agricultura uma remuneração média men-sal de 39 600$00, é equitativo atribuir-lhe uma indemnização de 1.600 contos pelos danos futu-ros derivados daquele facto.
II.A actualização do valor da indemnização à data da sentença não exclui a condenação do réu em juros a contar da data da citação, nos termos do artº 805º, nº 3, do Código Civil.
Decisão Texto Integral: