Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC09008 | ||
| Relator: | BORDALO LEMA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO A TERMO FALTA DE MOTIVO JUSTIFICATIVO ABUSO DE DIREITO | ||
| Data do Acordão: | 11/05/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 334º CC.; 12º Nº1 AL. A), 13º Nº1 AL. A) E Nº3 E 42º Nº3 DO D.L. 64-A/89 DE 28.2. | ||
| Sumário: | I. O Contrato de trabalho a termo a que falte a indicação do motivo justificativo por força do nº3 do Art.º 42º do D.L. 64-A/89, considera-se como tendo sido outorgado por tempo indeterminado. II. A aplicação da norma referida sobreleva a vontade das partes outorgantes, ainda que essa vontade seja no sentido de celebrar um contrato a termo. III. Não age com abuso de direito, a trabalhadora que invoca a nulidade do contrato a termo com base na falta de concretização da respectiva motivação no documento que o formaliza. | ||
| Decisão Texto Integral: |