Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
159/1999
Nº Convencional: JTRC09008
Relator: BORDALO LEMA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO A TERMO
FALTA DE MOTIVO JUSTIFICATIVO
ABUSO DE DIREITO
Data do Acordão: 11/05/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 334º CC.; 12º Nº1 AL. A), 13º Nº1 AL. A) E Nº3 E 42º Nº3 DO D.L. 64-A/89 DE 28.2.
Sumário: I. O Contrato de trabalho a termo a que falte a indicação do motivo justificativo por força do nº3 do Art.º 42º do D.L. 64-A/89, considera-se como tendo sido outorgado por tempo indeterminado.
II. A aplicação da norma referida sobreleva a vontade das partes outorgantes, ainda que essa vontade seja no sentido de celebrar um contrato a termo.
III. Não age com abuso de direito, a trabalhadora que invoca a nulidade do contrato a termo com base na falta de concretização da respectiva motivação no documento que o formaliza.
Decisão Texto Integral: