Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
156/99
Nº Convencional: JTRC195/1
Relator: OLIVEIRA MENDES
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
MOMENTO DA DEDUÇÃO DO INCIDENTE
Data do Acordão: 10/03/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 17º, 3 E 54º DL 387-B/87, 20º, 1 CRP, 513º E SGS. CPP E 84º CCJ.
Sumário: I. Em processo penal o pedido de apoio judiciário pode ser formulado após o trânsito em julgado da decisão final, caso a decisão tenha sido condenatória, na medida em que nesse caso a causa ainda se deve considerar pendente.
II. Com efeito, após o trânsito em julgado da decisão condenatória, o processo prossegue a sua tramitação (normal) tendo em vista o cumprimento da pena ou o decurso do prazo da suspensão decretada, tramitação em que, podem ter lugar múltiplos incidentes, incidentes que, de acordo com as regras gerais em matéria de custas, são susceptíveis de tributação.
Decisão Texto Integral: