Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC195/1 | ||
| Relator: | OLIVEIRA MENDES | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO MOMENTO DA DEDUÇÃO DO INCIDENTE | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 17º, 3 E 54º DL 387-B/87, 20º, 1 CRP, 513º E SGS. CPP E 84º CCJ. | ||
| Sumário: | I. Em processo penal o pedido de apoio judiciário pode ser formulado após o trânsito em julgado da decisão final, caso a decisão tenha sido condenatória, na medida em que nesse caso a causa ainda se deve considerar pendente. II. Com efeito, após o trânsito em julgado da decisão condenatória, o processo prossegue a sua tramitação (normal) tendo em vista o cumprimento da pena ou o decurso do prazo da suspensão decretada, tramitação em que, podem ter lugar múltiplos incidentes, incidentes que, de acordo com as regras gerais em matéria de custas, são susceptíveis de tributação. | ||
| Decisão Texto Integral: |