Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
110-2001
Nº Convencional: JTRC5515
Relator: MAIO MACÁRIO
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
RECURSO
CONCLUSÕES
Data do Acordão: 02/28/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: REC. PENAL
Decisão: REVOGAÇÃO
Área Temática: DIREITO CONTRAORDENACIONAL
Legislação Nacional: ART. 690º DO CPC
ART. 412º DO CP
ART. 59º DO DL 433/82 DE 17/10
Sumário: I - .No domínio das contra-ordenações, a ausência de conclusões não determina a rejeição do recurso, quando são perceptíveis com clareza as questões que se pretendem submeter à apreciação do tribunal.
II - A menor gravidade das infracções contra-ordenacionais, por comparação com os crimes, e a circunstância de não ser necessária a intervenção de advogado justificam um aligeiramento, nesta matéria, do rigor formal.
Decisão Texto Integral: