Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC5515 | ||
| Relator: | MAIO MACÁRIO | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO RECURSO CONCLUSÕES | ||
| Data do Acordão: | 02/28/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | REC. PENAL | ||
| Decisão: | REVOGAÇÃO | ||
| Área Temática: | DIREITO CONTRAORDENACIONAL | ||
| Legislação Nacional: | ART. 690º DO CPC ART. 412º DO CP ART. 59º DO DL 433/82 DE 17/10 | ||
| Sumário: | I - .No domínio das contra-ordenações, a ausência de conclusões não determina a rejeição do recurso, quando são perceptíveis com clareza as questões que se pretendem submeter à apreciação do tribunal. II - A menor gravidade das infracções contra-ordenacionais, por comparação com os crimes, e a circunstância de não ser necessária a intervenção de advogado justificam um aligeiramento, nesta matéria, do rigor formal. | ||
| Decisão Texto Integral: |