Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3424/99
Nº Convencional: JTRC172/4
Relator: NUNO CAMEIRA
Descritores: CONTRATO PROMESSA DE COMPRA E VENDA
EXTINÇÃO DO CONTRATO PROMESSA
NOVAÇÃO
SIMULAÇÃO DO PREÇO
Data do Acordão: 03/14/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 241º, Nº 1, 410º E 859º DO CC.
Sumário: I - A realização do contrato prometido (compra e venda) não implica necessáriamente e extinção do contrato promessa que o antecedeu.
II - Se nada tiver estipulado em contrário, o contrato promessa só se extingue quando todas as obrigações que as partes nele assumiram forem cumpridas.
III - Se o preço declarado no contrato prometido (muito inferior ao declarado no contrato promessa) for simulado, o preço que vale, que vincula, é o dissimulado, estabelecido no contrato promessa.
IV - Em tal caso, o facto de a compradora se ter obrigado ao pagamento do preço por virtude do contrato de compra e venda não implica a extinção da obrigação, de idêntico conteúdo, derivada do contrato promessa: a obrigação é a mesma, mas passa a ter um duplo fundamento negocial.
Decisão Texto Integral: