Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC5256 | ||
| Relator: | SERAFIM ALEXANDRE | ||
| Descritores: | DESCAMINHO CRIME | ||
| Data do Acordão: | 11/28/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Área Temática: | DIREITO PENAL | ||
| Legislação Nacional: | ARTS. 348º E 355º DO C.PENAL | ||
| Sumário: | Contentando-se a lei (art.º 355º do C. Penal) com a subtracção ao poder público, por qualquer forma, dos documentos ou objectos móveis, comete tal crime (e não apenas o de desobediência) quem, nomeado fiel depositário de bens penhorados, não os apresenta, apesar de notificado para tanto, conseguindo, com tal ocultação, que eles não venham a ser vendidos. | ||
| Decisão Texto Integral: |