Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRC5160 | ||
| Relator: | ROSA MARIA RIBEIRO COELHO | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO. RECURSO | ||
| Data do Acordão: | 12/06/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 39º DO D.L. 387-B/87 DE 29.12 NA REDACÇÃO INTRODUZIDA PELA LEI 46/96 DE 3.9.; ARTº 676º E 685º Nº1 DO C.P.C.; | ||
| Sumário: | I - Face ao teor do artº 39º nº1 do D.L. 387-B/87 na redacção dada pela Lei 46/96 de 3.9 é agora inequívoco que o recurso da decisão sobre o apoio judiciário - independentemente do tipo de processo ou jurisdição onde se insira, ou do valor do incidente - é de agravo tal como se mostra no C.P.Civil. II - A uniformização pretendida com a alteração do artº 39º do D.L. 387-B/87 de 29.12 abrange toda a tramitação do recurso de agravo, designadamente as disposições gerais que lhe são aplicáveis e que constam dos artºs 676º e ss do C.P.Civil. III - A demonstrá-lo, temos o facto de o preceito em vigor não estabelecer qualquer restrição, antes dizendo que "as decisões proferidas em qualquer tipo de processo ou jurisdição que concedem ou neguem o apoio judiciário admitem recurso de agravo". IV - Assim não pode ser, apesar de admitido, conhecido o recurso que foi interposto no 15º dia posterior à data em que o despacho impugnado foi notificado à recorrente, visto estar ultrapassado o prazo de 10 dias estabelecido no artº 685º nº1 do C.P.C. | ||
| Decisão Texto Integral: | N |