Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 01902 | ||
| Relator: | HELDER ROQUE | ||
| Descritores: | USUFRUTO PENHORA | ||
| Data do Acordão: | 02/04/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | PROVIDO | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ART. 7º DO CÓD. REG. PREDIAL ARTS. 344º Nº1, 350º, 1403º, 1404º, 1405º, 1439º, 1440º E 1442º DO C.C. | ||
| Sumário: | I - No usufruto simultâneo, que só pode versar sobre coisas que, entre os usufrutuários, permaneçam indivisas, verifica-se uma situação de contitularidade, ou de comunhão, podendo a extensão do direito dos usufrutuários conjuntos ser, fixa ou invariável, porque a parte de cada um foi estabelecida em determinada proporção ou em perfeita igualdade, ou variável, quando todos aqueles são chamados à fruição de uma coisa inteira, cuja divisão não ficou preordenada, sem discriminação de quotas, embora a mesma resulte do respectivo número. II - A natureza divisível do usufruto torna admissível a penhora da quota parte indivisa do direito ao usufruto incidente sobre uma fracção predial. | ||
| Decisão Texto Integral: |