Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 05564 | ||
| Relator: | BARRETO DO CARMO | ||
| Descritores: | INDEMNIZAÇÃO CRIME | ||
| Data do Acordão: | 06/19/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Decisão: | REJEITADO | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL PENAL | ||
| Legislação Nacional: | ART. 71º DO C.P.P. | ||
| Sumário: | I - O dispositivo do art. 71º do C.P.P. pressupõe como causa de pedir a prática de um crime, resultando a obrigação de indemnizar directa e adequadamente do ilícito criminal. II - Alegando que os seus pedidos de indemnização resultam de dívidas, de obrigações comerciais, não pode tal pedido ser apreciado em processo crime. | ||
| Decisão Texto Integral: |