Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1302/02
Nº Convencional: JTRC 05564
Relator: BARRETO DO CARMO
Descritores: INDEMNIZAÇÃO
CRIME
Data do Acordão: 06/19/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: REJEITADO
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL PENAL
Legislação Nacional: ART. 71º DO C.P.P.
Sumário: I - O dispositivo do art. 71º do C.P.P. pressupõe como causa de pedir a prática de um crime, resultando a obrigação de indemnizar directa e adequadamente do ilícito criminal.
II - Alegando que os seus pedidos de indemnização resultam de dívidas, de obrigações comerciais, não pode tal pedido ser apreciado em processo crime.
Decisão Texto Integral: