Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1859/04
Nº Convencional: JTRC
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CHOQUE EM CADEIA
CULPA: PERCENTAGEM DA RESPONSABILIDADE
Data do Acordão: 10/12/2004
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: COMARCA DE LEIRIA
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: -
Legislação Nacional: -
Sumário: I - Tendo o veículo do autor sido embatido primeiro por um veiculo que o ultrapassou e, de seguida, por um outro veículo que o precedia, é de considerar ambos os condutores desses veículos com responsabilidade na produção do acidente.
II - É de atribuir, no entanto, maior responsabilidade (60%) ao condutor do primeiro desses veículos, ponderando a maior gravidade da sua conduta, uma vez que, não obstante a chuva intensa e a queda de granizo que limitavam a visibilidade, não adequou a velocidade a tais circunstâncias, efectuando a ultrapassagem do veículo do autor e do que o precedia, quando as condições climatéricas não aconselhavam a realização dessa manobra, até pela maior velocidade que tinha que imprimir ao veículo que tripulava, conduta essa que foi decisiva para a produção do embate no veículo do autor.
Decisão Texto Integral: