Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRC | ||
| Relator: | MONTEIRO CASIMIRO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CHOQUE EM CADEIA CULPA: PERCENTAGEM DA RESPONSABILIDADE | ||
| Data do Acordão: | 10/12/2004 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | COMARCA DE LEIRIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | - | ||
| Legislação Nacional: | - | ||
| Sumário: | I - Tendo o veículo do autor sido embatido primeiro por um veiculo que o ultrapassou e, de seguida, por um outro veículo que o precedia, é de considerar ambos os condutores desses veículos com responsabilidade na produção do acidente. II - É de atribuir, no entanto, maior responsabilidade (60%) ao condutor do primeiro desses veículos, ponderando a maior gravidade da sua conduta, uma vez que, não obstante a chuva intensa e a queda de granizo que limitavam a visibilidade, não adequou a velocidade a tais circunstâncias, efectuando a ultrapassagem do veículo do autor e do que o precedia, quando as condições climatéricas não aconselhavam a realização dessa manobra, até pela maior velocidade que tinha que imprimir ao veículo que tripulava, conduta essa que foi decisiva para a produção do embate no veículo do autor. | ||
| Decisão Texto Integral: |