Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC | ||
| Relator: | VIRGÍLIO MATEUS | ||
| Descritores: | MÚTUO NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL EFEITOS | ||
| Data do Acordão: | 11/15/2005 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | COMARCA DE VAGOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 212º, Nº 2, ARTº 289º, Nº 3 E ARTºS 1269º E SS., TODOS DO C.CIVIL | ||
| Sumário: | I - Declarada a nulidade do mútuo, destroem-se retroactivamente os efeitos próprios do regime do mútuo. II – Não obstante a retroactividade, há lugar à aplicação das normas dos artºs 1269º e ss. do C.Civil sobre a situação do possuidor de boa ou de má fé, por efeito do disposto no nº 3 do artº 289º, e independentemente da verificação dos requisitos do enriquecimento sem causa. III – Sendo os juros frutos civis produzidos pela coisa (artº 212º, nº 2) e tendo a coisa – a quantia mutuada – estado na posse do mutuário, a retroactividade não pode implicar automaticamente a dívida de juros desde a data da celebração do contrato nulo, isto é, sem a consideração da posse de boa fé ou de má fé do possuidor mutuário. | ||
| Decisão Texto Integral: |