Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2558/05
Nº Convencional: JTRC
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
Descritores: MÚTUO
NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL
EFEITOS
Data do Acordão: 11/15/2005
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: COMARCA DE VAGOS
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE
Legislação Nacional: ARTº 212º, Nº 2, ARTº 289º, Nº 3 E ARTºS 1269º E SS., TODOS DO C.CIVIL
Sumário: I - Declarada a nulidade do mútuo, destroem-se retroactivamente os efeitos próprios do regime do mútuo.
II – Não obstante a retroactividade, há lugar à aplicação das normas dos artºs 1269º e ss. do C.Civil sobre a situação do possuidor de boa ou de má fé, por efeito do disposto no nº 3 do artº 289º, e independentemente da verificação dos requisitos do enriquecimento sem causa.

III – Sendo os juros frutos civis produzidos pela coisa (artº 212º, nº 2) e tendo a coisa – a quantia mutuada – estado na posse do mutuário, a retroactividade não pode implicar automaticamente a dívida de juros desde a data da celebração do contrato nulo, isto é, sem a consideração da posse de boa fé ou de má fé do possuidor mutuário.

Decisão Texto Integral: