Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC | ||
| Relator: | VIRGILIO MATEUS | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO PRESUNÇÕES JUDICIAIS CONSIGNAÇÃO DE ARMAZÉM EM DEPÓSITO: INCIDENTE. | ||
| Data do Acordão: | 11/02/2004 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | COMARCA DE VAGOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA | ||
| Legislação Nacional: | ARTºS 425º, 351º E 393º, Nº 1, DO C.CIVIL, E 655º DO C.P.CIVIL | ||
| Sumário: | I – Não pode considerar-se provado, mediante presunção judicial, por também o não poder ser por prova testemunhal, um acordo de cessão de posição contratual, que deveria ser celebrado por documento autêntico (escritura pública – artºs 425º, 351º e 393º, nº 1, do C.Civil, e 655º do C.P.Civil). II – A entrega das chaves de um estabelecimento (armazém), por requerimento nos autos, sem o formalismo previsto quanto aos articulados supervenientes ou à consignação do aludido estabelecimento em depósito como incidente, é irrelevante e inatendível, no processo, porque só a entrega daquele ao seu proprietário, ou a consignação em depósito julgada válida, poderiam influir na relação controvertida. A manutenção do estabelecimento na situação de desocupado, só por si, não satisfaz o interesse do credor à restituição ou à indemnização. | ||
| Decisão Texto Integral: |