Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC01072 | ||
| Relator: | FERREIRA DE BARROS | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DA POSSE CONTROLO OFICIOSO PREVISTO NO ARTº 119º DO CRPREDIAL | ||
| Data do Acordão: | 07/11/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 356º DO CPC ARTº 119º DO CRPREDIAL | ||
| Sumário: | I - É através do incidente de embargos que o terceiro, não sendo parte na acção executiva, pode ser restituído provisoriamente à posse do bem. II - O controlo oficioso da titularidade do direito previsto no artº 119º do CRPredial só se justifica se antes o terceiro não tomou a iniciativa de se opor à penhora mediante embargos ou propondo acção de reivindicação. Tal controlo imposto ao juiz é meramente residual, tendo em vista a segurança do comércio jurídico. | ||
| Decisão Texto Integral: |