Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1815/2000
Nº Convencional: JTRC01072
Relator: FERREIRA DE BARROS
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DA POSSE
CONTROLO OFICIOSO PREVISTO NO ARTº 119º DO CRPREDIAL
Data do Acordão: 07/11/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Legislação Nacional: ARTº 356º DO CPC
ARTº 119º DO CRPREDIAL 
Sumário: I - É através do incidente de embargos que o terceiro, não sendo parte na acção executiva, pode ser restituído provisoriamente à posse do bem.
II - O controlo oficioso da titularidade do direito previsto no artº 119º do CRPredial só se justifica se antes o terceiro não tomou a iniciativa de se opor à penhora mediante embargos ou propondo acção de reivindicação. Tal controlo imposto ao juiz é meramente residual, tendo em vista a segurança do comércio jurídico.
Decisão Texto Integral: