Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
485/2001
Nº Convencional: JTRC1575
Relator: JOAQUIM CRAVO
Descritores: NOME
ALTERAÇÃO
Data do Acordão: 04/03/2001
Votação: MAIORIA COM * VOT VENC
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: PROVIDO
Área Temática: DIREITO CIVIL. DIREITO REGISTRAL
Legislação Nacional: ARTº 1º AL. A) E 69º AL. N) DO CRC. ARTº 1677 E 1677-B DO C.C.
Sumário: I - A alteração do nome dos progenitores, por acrescento ou supressão de apelidos, em virtude de casamento ou de divórcio, só aos próprios diz respeito, não correspondendo a qualquer modificação da filiação, nos termos da al. a) do artº 1º, uma vez que o pai ou mãe biológicos , com mais ou menos apelidos se mantêm os mesmos e inalterados.
II - Assim, não é possível levar ao registo do filho, alteração posterior que apenas diga respeito à alteração do nome de qualquer dos progenitores, operada por efeito de divórcio ou renúncia de apelidos.
Decisão Texto Integral: