Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRC1575 | ||
| Relator: | JOAQUIM CRAVO | ||
| Descritores: | NOME ALTERAÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 04/03/2001 | ||
| Votação: | MAIORIA COM * VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | PROVIDO | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL. DIREITO REGISTRAL | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 1º AL. A) E 69º AL. N) DO CRC. ARTº 1677 E 1677-B DO C.C. | ||
| Sumário: | I - A alteração do nome dos progenitores, por acrescento ou supressão de apelidos, em virtude de casamento ou de divórcio, só aos próprios diz respeito, não correspondendo a qualquer modificação da filiação, nos termos da al. a) do artº 1º, uma vez que o pai ou mãe biológicos , com mais ou menos apelidos se mantêm os mesmos e inalterados. II - Assim, não é possível levar ao registo do filho, alteração posterior que apenas diga respeito à alteração do nome de qualquer dos progenitores, operada por efeito de divórcio ou renúncia de apelidos. | ||
| Decisão Texto Integral: |